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Pandora Papers e as empresas multinacionais

Atualizado: 3 de fev. de 2022

Sarah M. Matos Marinho



No último dia 3 de outubro, jornais de vários países iniciaram a divulgação do maior esforço de jornalismo investigativo já realizado na história, fruto de trabalho colaborativo sob o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos, ICIJ na sua sigla em inglês. Denominada “Pandora Papers”, a ação se debruça sobre 11,9 milhões de arquivos confidenciais vazados por 14 prestadoras de serviços para a constituição de companhias offshore[1] em paraísos fiscais, ou centros financeiros internacionais, uma denominação mais amigável presente em documentos do Fundo Monetário Internacional (FMI).[2] Colaboram nos trabalhos, que foram iniciados há 18 meses e continuam em curso, mais de 600 jornalistas de 150 veículos.[3]


A repercussão dos Pandora Papers no Brasil tem marco inicial em matéria publicada pela Revista Piauí, no mesmo dia 3 de outubro.[4] Na matéria, explora-se possíveis ilícitos cometidos pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo atual presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, por terem mantido recursos financeiros em companhias offshore concomitantemente ao exercício de seus cargos. No caso, alega-se que o ministro Paulo Guedes mantém, até a presente data, o controle da Dreadnoughts International, empresa constituída nas Ilhas Virgens Britânicas em 2014, com aporte inicial de 9,55 milhões de dólares, valor correspondente, na época, a 23 milhões de reais e, no câmbio atual, a aproximadamente 51 milhões de reais. Campos Neto, por sua vez, mantinha no Panamá a Cor Assets S.A., empresa constituída em 2004 com um capital social de 1,09 milhões de dólares, e encerrada em 2020, mais de 600 dias após o presidente do Banco Central ter assumido seu posto.


A matéria da Revista Piauí aponta, corretamente, que ser sócio de uma companhia no exterior não constitui por si ilegalidade e que o uso de offshores pode configurar alternativa para explorar empreendimentos legítimos. Contudo, no caso de Guedes e Campos Neto, que ocupam cargos públicos a partir dos quais tiveram meios para intervir em reformas legais envolvendo a tributação da repatriação de recursos no Brasil (no caso de Guedes como Ministro da Economia) e na política de administração da taxa de câmbio do real (atribuição do Banco Central do Brasil), a manutenção de recursos financeiros em dólar em companhias offshore gera para eles potencial benefício em conflito de interesses e pode enquadrá-los como infratores do artigo 5º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, instituído no Brasil no ano 2000. Tal dispositivo legal, com seus incisos e parágrafos, proíbe que funcionários públicos do alto escalão do governo federal mantenham aplicações financeiras, seja no Brasil ou no exterior, que possam ser impactadas por políticas governamentais. Poucos dias depois, noticiou-se medidas tomadas pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União para iniciar investigações sobre possíveis ilícitos cometidos por Guedes e Campos Neto em razão de suas offshores.[5]


O impacto dos Pandora Papers ultrapassa, em muito, as implicações atribuídas ao Ministro da Economia brasileiro e ao presidente do Banco Central do Brasil. Estão implicados, nos documentos analisados pela iniciativa do ICIJ, 35 líderes mundiais e mais de 300 servidores públicos de alto escalão, entre os quais estão ministros de estado, juízes e militares. Além destes, inúmeras figuras públicas, entre artistas e esportistas mundialmente conhecidos, aparecem nos Pandora Papers. Tais figuras públicas estão espalhadas em todos os continentes. Entre os líderes mundiais implicados mais destacados estão Abdullah II, o rei da Jordânia; Volodymyr Zelenskiy, Uhuru Kenyatta e Guillermo Lasso, presidentes da Ucrânia, do Quênia e do Equador, respectivamente; Andrej Babiš, primeiro-ministro da República Tcheca; e o ex-primeiro ministro britânico, Tony Blair. Já entre as figuras públicas implicadas que não ocupam cargos governamentais estão milionários e bilionários, principalmente dos Estados Unidos, Rússia e de países europeus.[6]


Os Pandora Papers têm gerado diferentes ordens de repercussão. Uma matéria do jornal britânico The Guardian destacou que as companhias offshore utilizadas para fins de elisão e evasão fiscal e de lavagem de dinheiro encontradas não foram constituídas somente em países tradicionalmente taxados como paraísos fiscais, como Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas e Panamá.[7] A matéria chamou atenção para o uso de algumas jurisdições dos Estados Unidos para o mesmo fim, entre as quais se destacou a Dakota do Sul, onde aparentemente seria comum a constituição de estruturas financeiras voltadas para abrigar fortunas de figuras implicadas em escândalos de corrupção e outros crimes e cujo funcionamento deve demandar reação da diplomacia econômica do governo Biden, que prometeu lutar pela transparência do sistema financeiro global. De sua base no México, o jornal El País chamou atenção para companhias offshore ligadas à rede Legionários de Cristo, que teriam sido constituídas para abrigar fortunas e disfarçar investimentos em benefício de altos sacerdotes da instituição.[8] Já no Brasil, o jornal Valor Econômico veio a publicar matéria sobre a carga tributária que pode vir a ser imposta a brasileiros residentes no exterior, de forma a alertar locais sobre o custo potencial de realizar o sonho de morar em outro país.[9]


A já citada matéria da Revista Piauí explora, em contrapartida, uma comparação entre dados do Banco Central e da Receita Federal a fim de demonstrar com números o impacto causado pelas offshores de brasileiros quanto à evasão fiscal. Para isso, argumenta-se na matéria que, para o Banco Central do Brasil, pessoas físicas e jurídicas, respectivamente, residentes e sediadas no Brasil declararam, em 2020, manter um estoque de capital equivalente a 204,2 bilhões de dólares no exterior, ao passo que declarantes do imposto de renda pessoa física e jurídica informaram à Receita Federal um valor equivalente à quantia significativamente inferior de 50,4 bilhões de reais no exterior. Fica claro, pela matéria da Revista Piauí, que os 204,2 bilhões de dólares declarados ao Banco Central se tratam de estoques de capital, consistindo, portanto, em valores acumulados no tempo por seus detentores no exterior. Quanto aos 50,4 bilhões de reais declarados à Receita Federal, não fica claro pela matéria se consistem valores declarados como ganho de capital no ano de 2020 ou em valores também correspondentes a estoques de capital. Como os critérios para a declaração ao Banco Central de fluxos de capital para o exterior e os critérios para declaração à Receita Federal de ganhos de capital no exterior para o recolhimento de tributos não são os mesmos, é esperado que tais valores sejam diferentes, o que não invalida a reflexão da Revista Piauí sobre a acentuada discrepância observada nas declarações de 2020.[10]


O foco das matérias jornalísticas com base nos Pandora Papers tem se voltado, principalmente, para a mobilidade do capital mediante companhias offshore para atender estratégias de administração financeira pessoais de milionários e bilionários, as quais parecem sempre associadas a estratégias questionáveis. Ficou claro, também, que os mais variados destinos podem cumprir a função de paraíso fiscal, não tendo sido poupado da pecha nem mesmo os Estados Unidos. Um desmembramento dos dados do Banco Central sobre capitais brasileiros no exterior mostra que o uso de companhias offshore por pessoas físicas residentes no Brasil, para as finalidades exploradas pelo jornalismo investigativo dos Pandora Papers, realmente corresponde a uma parcela significativa, e crescente, do investimento direto brasileiro no exterior. A Tabela 1, abaixo, mostra que, entre 2007 e 2019, o percentual de investimento brasileiro por participação societária no exterior decresceu no setor produtivo agropecuário e extrativista, assim como no setor industrial, diante do avanço do investimento no exterior para a exploração de serviços financeiros. O percentual do investimento em offshores financeiras por pessoas físicas residentes no Brasil, que têm maior chance de fazê-lo a fim de planejar suas finanças pessoais, também cresceu, chegando a 31,6% do investimento direto brasileiro total em serviços financeiros em 2019.





Apesar de significativo, portanto, o uso de companhias offshore para fins financeiros não é exclusivo das pessoas físicas residentes no Brasil, sendo as empresas brasileiras também usuárias da estratégia. Cabe refletir, então, como as companhias offshore servem à administração financeira das empresas brasileiras, principalmente aquelas que pertencem não ao setor financeiro, mas ao setor produtivo. No Brasil, temos algumas empresas com volume expressivo de atividades produtivas no exterior, os nossos conglomerados multinacionais, dentre os quais se destacam, no setor privado, o grupo Vale, que é diversificado, mas tem foco principalmente em mineração; o grupo Gerdau, com foco em siderurgia e metalurgia; e o grupo JBS, a maior indústria de proteína animal do mundo na atualidade.[11] Esses três grupos econômicos se destacaram nos últimos 20 anos, em ciclos temporais diferentes, por suas aquisições internacionais. Embora os três sejam, em diferentes medidas e para diferentes finalidades, receptores relevantes do crédito subsidiado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e tenham acesso ao mercado de capitais brasileiro, suas estruturas de capital se concentraram de forma crescente, nos últimos 20 anos, em fontes estrangeiras.


A Vale, por exemplo, realizou muitas aquisições internacionais, entre 2004 e 2008, com recursos próprios, advindos do seu fluxo de caixa. Uma exceção foi a paradigmática aquisição da então concorrente canadense Inco, a maior aquisição internacional já realizada por uma empresa brasileira e uma das maiores operações de fusões e aquisições do mundo na época. A aquisição da Inco ocorreu em 2006, pelo valor de 18,9 bilhões de dólares, e demandou da Vale a obtenção de um empréstimo-ponte com um consórcio de 30 bancos estrangeiros, tendo como líderes os bancos Credit Suisse, UBS, ABN AMRO e Santander.[12] No início de 2007, a Vale conseguiu quitar o empréstimo antecipadamente, em parte com recursos levantados com a emissão de debêntures no Brasil, em parte com um financiamento de longo prazo obtido para financiar suas exportações a partir do Canadá, e, especialmente, mediante notas de crédito emitidas por sua subsidiária, a Vale Overseas Limited, na bolsa de Nova Iorque (NYSE).[13]


A Vale Overseas Limited é uma offshore financeira constituída em 2001 nas Ilhas Cayman como uma subsidiária integral da Vale S.A., controladora do grupo econômico, para levantar capital mediante títulos de dívida no mercado de capitais dos Estados Unidos, da Europa e de outros países da América Latina. Como mostra a Figura 1, durante seu período de maior expansão via novas aquisições internacionais, e mesmo depois dele, o grupo Vale teve sua estrutura de capital consolidada concentrada em fontes de recursos financeiros estrangeiras.





A Vale não é um caso isolado. O grupo Gerdau iniciou sua trajetória de aquisições internacionais em 1998 e seguiu um ciclo de expansão internacional por esse meio até 2008. Como na Vale, fontes estrangeiras são historicamente predominantes na estrutura de capital da Gerdau, que conta com diferentes offshores constituídas nas Ilhas Virgens Britânicas.[14] Mesmo o grupo JBS, cuja expansão internacional se deu mediante aquisições internacionais, inicialmente realizadas com generosos financiamentos do BNDES, tem sua dívida bastante concentrada em fontes de capital estrangeiras e conta com offshores em Luxemburgo.[15] Considerando o perfil da estrutura de capital das grandes multinacionais brasileiras, contar com offshores em paraísos fiscais certamente ajuda tais grupos econômicos a reduzir o custo de captação no exterior, além de, potencialmente, servir para a finalidade mais clássica utilizada pelas empresas multinacionais, que é a realização de lucros mediante tributação inferior que nos seus países de origem. As offshores de empresas, portanto, pelo motivo que seja, atendem função similar à finalidade para a qual os milionários as constituem, qual seja, reduzir custos relacionados ao seu planejamento financeiro, especialmente relacionados a tributação e encargos.


As empresas brasileiras, não apenas desses grupos multinacionais, mas também de outros grupos econômicos, mesmo aqueles sem operações no exterior, são altamente dependentes de capital estrangeiro para financiar suas atividades no Brasil. Isso ocorre, dentre outros motivos, devido a fatores relacionados ao mercado financeiro local. Os bancos atuantes no Brasil, como em outros países da América Latina,[16] são avessos ao financiamento corporativo e o mercado de capitais local, embora venha crescendo,[17] ainda é limitado comparado aos mercados internacionais.


Em 2003, o Brasil tentou lidar com o problema da escassez de financiamento privado para as empresas nacionais ao liberalizar o ingresso de instituições financeiras estrangeiras no país, entre bancos comerciais e de investimentos.[18] Com o aumento da concorrência no setor financeiro local, esperava-se uma ampliação da disponibilidade de financiamento corporativo. Ocorre que o crédito privado aumentou, mas não foi canalizado para o setor produtivo, e sim para o consumo das famílias brasileiras. A análise dos economistas Annina Kaltenbrunner e Juan Pablo Painceira sugere que os financiamentos para a indústria representavam a maior parcela das operações de crédito para o setor privado no Brasil entre 2002 e 2004, o que mudou de 2005 em diante, quando o crédito para pessoas físicas iniciou trajetória de ascensão, conquistando parcelas cada vez maiores nos anos que seguiram.[19]


O estudo de Kaltenbrunner e Painceira explica que no Brasil, por um lado, há predisposição dos bancos privados em aplicar crédito em operações de curto prazo, inferiores a cinco anos, as quais normalmente não atendem as necessidades de financiamento das empresas. Por outro lado, explicam os economistas, verificou-se também preferência pela liquidez de curto prazo aos bancos proporcionada pelas oportunidades de negócios das várias intervenções realizadas pelo Banco Central no mercado de câmbio para administrar a flutuação do real em relação ao dólar.[20] Como resultado, o setor industrial brasileiro continuou uma trajetória, iniciada na década de 1990, pela busca de fontes de capital estrangeiras. Grupos econômicos de maior porte também iniciaram, nos anos 2000, um processo de financeirização, pelo qual passaram a constituir também subsidiárias especializadas em administrar as suas necessidades de crédito, como a Vale Overseas Limited e as offshores criadas pelos grupos Gerdau e JBS. As companhias offshore foram essenciais para tal processo de financeirização dos grupos empresariais brasileiros.


Seria esse modelo bom ou ruim para o Brasil? Há argumentos para opinar nos dois sentidos. A internacionalização da estrutura de capital e das operações dos grupos multinacionais mencionados acima não promoveu sua desnacionalização, apesar de o retorno desses grupos para o Brasil não ser uniforme, nem fácil de verificar. Dados históricos da Gerdau, por exemplo, sugerem que seu grupo econômico investe proporcionalmente mais em recursos humanos no exterior do que no Brasil, o que é péssimo para o país. Mas, ao mesmo tempo, o grupo Gerdau paga mais impostos no Brasil do que no exterior.[21] Os grupos Vale e JBS não chegaram a publicar dados desagregados sobre o valor adicionado que possam ter gerado para a sociedade, mas demonstram uma estratégia de investir e gerar empregos no Brasil e no exterior em medidas similares, sem plano de desnacionalizar suas operações completamente.[22] Ao lado disso, a maior parte das empresas brasileiras de grande porte não tem operações transnacionais e usa o capital estrangeiro para investir e gerar emprego preponderantemente no Brasil.


Existem, contudo, problemas estruturais relacionados à dependência excessiva de capital estrangeiro para o setor produtivo de um país. Para os economistas filiados a matrizes de pensamento desenvolvimentista, a dependência de fontes financeiras estrangeiras tende a reduzir a competitividade internacional das empresas locais, notadamente aquelas que não possuem operações multinacionais, que vão, provavelmente, pagar mais do que concorrentes estrangeiras para levantar o mesmo tipo de recurso financeiro. Além disso, o excesso de credores estrangeiros prejudica a capacidade de poupança nacional, já que a maior parcela da remuneração paga pela indústria local pelo capital que as financia vai, em forma de dividendos e pagamentos de empréstimos, para o exterior.[23] As companhias offshore apenas acrescentam problemas ao quadro de dependência financeira do setor produtivo de países como o Brasil, já que contribuem para a redução da arrecadação de impostos a partir da atividade empresarial no país.


As companhias offshore geram perdas fiscais para todos os países, seja pelo uso por investidores para reduzir a carga tributária sobre ganhos de capital, seja pelo uso por empresas para reduzir custos diversos. Para as empresas, o uso de companhias offshore para reduzir custos com a captação de recursos no exterior é uma finalidade normalmente associada a empresas de países dependentes de capital estrangeiro, como o Brasil. As grandes empresas multinacionais, historicamente originadas em países ricos, especialmente nos Estados Unidos e, posteriormente, em países europeus, também fazem largo uso de companhias offshore, principalmente para a realização de lucros mediante tributação menor.


A mesma semana que começou com o vazamento dos Pandora Papers, terminou, no dia 8 de outubro, com a notícia de iniciativa global para conter a elisão fiscal das grandes empresas multinacionais. Em negociações intermediadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), 136 países, entre os quais o Brasil, firmaram um acordo multilateral para a tributação global de empresas multinacionais no patamar mínimo de 15% sobre o lucro.[24] O acordo tem o propósito de distribuir o lucro obtido por empresas multinacionais entre os países nos quais suas vendas ocorreram se seu lucro ultrapassar uma margem. A partir dessa marca, a tributação de parte dos lucros deve ser dividida entre os países nos quais ocorreram suas vendas. É esperado que o imposto global mínimo torne mais justa a repartição da tributação, hoje considerada limitada, da receita de multinacionais da economia digital, como Google e Amazon. O acordo global para a tributação mínima de empresas multinacionais está sendo celebrado especialmente pelos Estados Unidos e pela Europa, que, com seus grandes mercados consumidores, esperam aumentar substantivamente sua arrecadação se conseguirem aprovar as ratificações domésticas e mudanças legislativas locais necessárias.[25]


Já para os países em desenvolvimento, as expectativas sobre os efeitos do acordo para a tributação mínima de multinacionais não são objeto de consenso. Apesar de o governo brasileiro ter celebrado a aprovação do acordo,[26] especialistas consideram o imposto mínimo baixo para gerar efeitos fiscais relevantes nos países em desenvolvimento, o que deve aumentar a desigualdade entre os países.[27] Há opiniões, inclusive, de que uma realocação de empresas multinacionais pode gerar efeitos fiscais negativos para os países em desenvolvimento.[28] Em acréscimo, alguns especialistas também apostam que o imposto global é muito baixo para gerar uma realocação em massa das atividades mantidas por empresas multinacionais em paraísos fiscais.[29] Um indicativo disso seria a reação de algumas empresas, especialmente da economia digital, que teriam considerado os termos finais do acordo uma vitória, visto que o patamar mínimo de tributação acordado gera aumento administrável na sua tributação total.


Os efeitos do acordo global para a tributação mínima de empresas multinacionais, portanto, ficam em aberto por enquanto. Duas outras certezas ficam a partir da reflexão deste artigo. Uma delas é que esse acordo não passou para lidar com as estratégias de evasão e elisão fiscal de milionários denunciadas nos Pandora Papers. A outra é que esse acordo não deve colaborar em nada para reduzir a dependência financeira de empresas de países emergentes de capital estrangeiro e, consequentemente, seu uso de offshores financeiras. Assim, mesmo que não para a administração dos lucros das grandes multinacionais, os paraísos fiscais devem seguir ativos para outras finalidades.



 

Sarah M. Matos Marinho é professora de Direito dos Negócios na FGV Direito SP. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2012). Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP (2015). LL.M em pesquisa jurídica avançada pela Universidade de Wisconsin (2020). Doutora em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (2021)


 

Quaisquer opiniões veiculadas nessa publicação não necessariamente refletem e não vinculam o Center for M&A Studies ou a FGV Direito SP, tendo propósito meramente educacional e informativo, não devendo ser compreendidas como aconselhamento jurídico.


 

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[1] As “companhias offshore” são sociedades empresárias constituídas no exterior, sob as leis de outros países que não o país de residência ou sede principal de seus sócios/acionistas. [2] Atento ao risco sistêmico gerado pelos paraísos fiscais, o FMI iniciou no ano 2000 um programa de monitoramento dos centros financeiros internacionais (os “offshore financial centers”), no qual compilou-se uma lista de países considerados paraísos fiscais e dados sobre suas atividades como centros financeiros internacionais. O FMI decidiu encerrar esse programa em 2008, visto que muitos países incluídos na sua lista de paraísos fiscais procuraram seu apoio técnico para melhorar a regulação financeira local nesse período. Em nota sobre o encerramento, afirmou-se que continuar o programa de monitoramento de centros financeiros internacionais poderia prejudicar ainda mais a imagem dos países engajados em melhorar sua regulação financeira e livrar-se da pecha de paraísos fiscais. Disponível em: <https://www.imf.org/external/np/ofca/ofca.aspx>. Acesso em: 8 out. 2021. [3] Ver: <https://www.icij.org/investigations/pandora-papers/>. Acesso em: 8 out. 2021. [4] Ver: <https://piaui.folha.uol.com.br/paulo-guedes-tem-offshore-milionaria-em-paraiso-fiscal/>. Acesso: 8 out. 2021. [5] Ver: <https://valor.globo.com/brasil/noticia/2021/10/05/pandora-papers-ministerio-publico-pede-ao-tcu-que-apure-caso-das-empresas-offshore-de-campos-neto-e-guedes.ghtml>. Acesso em 8 out. 2021. [6] Ver: <https://www.icij.org/investigations/pandora-papers/global-investigation-tax-havens-offshore/>. Acesso em: 8 out. 2021. [7] Ver: <https://www.theguardian.com/news/2021/oct/03/pandora-papers-biggest-ever-leak-of-offshore-data-exposes-financial-secrets-of-rich-and-powerful>. Acesso em: 8 out. 2021. [8] Ver: <​​https://elpais.com/pandora-papers/2021-10-04/las-millonarias-finanzas-del-cielo-los-legionarios-de-cristo-regresan-al-paraiso-fiscal.html>. Acesso: 8 out. 2021. [9] Ver: <https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/10/04/carga-tributaria-pode-acabar-com-o-sonho-de-morar-fora.ghtml>. Acesso em: 8 out. 2021. [10] A revista piauí provavelmente levantou valores em contatos diretos com a Receita Federal e o Banco Central. Em consulta aos dados do Banco Central sobre os capitais brasileiros no exterior, encontramos um estoque de 416,5 bilhões de dólares em investimento direto de brasileiros no exterior, dos quais 385 bilhões correspondiam a participações no capital de sociedades empresárias no exterior, como as mantidas por Paulo Guedes na Dreadnoughts International e por Roberto Campos Neto na Cor Assets S.A.. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/publicacoes/relatorioid>. Acesso em: 8 out. 2021. [11] Conforme dados acumulados da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) nos relatórios anuais World Investment Report, as empresas privadas brasileiras com maior volume de ativos no exterior nos últimos 20 anos foram, principalmente, a Vale e a Gerdau, tendo a JBS passado a integrar o grupo em 2012. A Petrobras também integra o grupo de grandes multinacionais brasileiras, mas foi excluída da presente reflexão por ser uma sociedade de economia mista, com acesso diferenciado a fontes de capital por crédito e participação por ter controle estatal. Os dados da UNCTAD sobre empresas multinacionais podem ser consultados no seu website. Ver: <https://unctad.org/topic/investment/world-investment-report>. Acesso em: 8 out. 2021. [12] Ver: <http://www.vale.com/en/investors/information-market/press-releases/pages/cvrd-anuncia-proposta-para-aquisicao-da-inco.aspx>. Acesso em: 8 out. 2021. [13] Ver: <http://www.vale.com/brasil/en/investors/information-market/press-releases/pages/cvrd-liquida-emprestimo-ponte-e-conclui-refinanciamento-da-aquisicao-da-inco.aspx>. Acesso em: 8 out. 2021. [14] Conforme informações do Formulário 20-F, submetido anualmente pela Gerdau S.A. à Securities and Exchange Commission, autoridade do mercado de capitais dos Estados Unidos. [15] Conforme informações do Formulário de Referência submetido pela JBS S.A. à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), relativamente ao ano de 2020. [16] Para dados empíricos sobre a dependência estrutural de empresas latino-americanas do capital de fontes estrangeiras, ver​ CHANG, Roberto, ​Inflation targeting, reserves accumulation, and exchange rate management in Latin America​: Banco de la República, 2008 (apontando ser a dependência de fontes de crédito estrangeiras a realidade das empresas sediadas no Brasil, Chile, Colômbia e Peru). [17] Ver: <https://www.cmnausp.com/post/recorde-de-ipos-no-brasil-em-2021-como-explicar.>. Acesso em: 8 out. 2021. [18] Mediante modificações promovidas na Constituição Federal pela Emenda Constitucional no​ ​ 40, de 29 de maio de 2003. [19] KALTENBRUNNER, Annina; PAINCEIRA, Juan Pablo, Subordinated Financial Integration and Financialisation in Emerging Capitalist Economies: The Brazilian Experience, ​New Political Economy​, v. 23, n. 3, p. 290–313, 2018. [20] O financiamento para cobrir despesas de consumo de pessoas físicas costuma vencer em prazo mais curto, embora, no Brasil, também se apliquem prazos mais curtos ao financiamento corporativo se comparado às condições de crédito obtidas no mercado internacional. O estudo de Kaltenbrunner e Painceira tem por foco explicar o impacto das práticas de intervenção cambial esterilizadas na oferta de crédito para o setor privado no Brasil. Conforme os autores, a demanda do Banco Central para a compra e venda de títulos cambiais, para fins de controle da taxa de câmbio do real para o dólar, especialmente nos governos Lula (2003-2010), teria aumentado a liquidez de curto prazo dos bancos privados em relação aos seus ativos, o que contribuiu para reforçar sua preferência também por passivos de curto prazo. [21] O grupo Gerdau gera, quantitativamente, mais empregos no Brasil. Conforme o último Formulário de Referência da Gerdau S.A., principal holding do grupo, em 2020 62% da força de trabalho do grupo Gerdau estava concentrada em unidades operacionais no Brasil. Contudo, conforme dados divulgados pela companhia sobre o valor adicionado de suas atividades, constantes nos seus relatórios anuais entre 2002 e 2011, o investimento em recursos humanos no exterior era relativamente maior. Em 2011, por exemplo, apenas 33,18% dos empregados do grupo Gerdau estavam baseados em unidades no exterior, mas 53,48% do valor adicionado das atividades das empresas do grupo no exterior foi destinado a salários, benefícios, participação nos resultados e treinamentos. Já os gastos com o pagamento de impostos, encargos e tributos por empresas do grupo Gerdau representaram, entre 2002 e 2011, uma média de 39,35% do valor adicionado gerado pelo grupo no Brasil, face a 14% do valor adicionado gerado no exterior. Os Relatórios Anuais do grupo Gerdau, assim como os Formulários de Referência da Gerdau S.A., além de constarem no cadastro desta companhia perante a CVM, estão disponíveis na página de relação com investidores do grupo Gerdau. Ver: <https://ri.gerdau.com/>. Acesso em: 8 out. 2021. [22] Conclusões da autora com base na sua pesquisa de doutorado. MARINHO, Sarah M. Matos. Influência governamental, orientação de mercado e a capacidade de ação do empresariado na governança das multinacionais brasileiras. Tese (Doutorado - Programa de Pós-Graduação em Direito Comercial) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 2021. [23] Sobre o pensamento novo desenvolvimentista no Brasil, ver BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos, O Novo Desenvolvimentismo e a Ortodoxia Convencional, ​São Paulo em Perspectiva​, v. 20, n. 3, p. 5–24, 2006. [24] Ver: <https://www.oecd.org/tax/international-community-strikes-a-ground-breaking-tax-deal-for-the-digital-age.htm>. Acesso em: 8 out. 2021. [25] Ver: <https://www.nytimes.com/2021/10/08/business/oecd-global-minimum-tax.html?algo=edimp_fye_news_impression_cut_1&block=4&campaign_id=142&emc=edit_fory_20211008&fellback=false&imp_id=723038631&instance_id=42444&nl=for-you&nlid=125446133&pool=pool%2Fa2fc9efa-4a9f-46ae-8506-967a38fc2099&rank=1&regi_id=125446133&req_id=500894879&segment_id=71201&surface=for-you-email-news&user_id=7f6fe0d1fbf76da5639fbe2dc1da5e82&variant=1_edimp_fye_news_impression_cut_1>. Acesso em: 8 out. 2021. [26] Ver: <https://valor.globo.com/mundo/noticia/2021/10/08/brasil-considera-positivo-acordo-para-aumentar-taxacao-das-multis.ghtml>. Acesso em: 8 out. 2021. [27] Ver: <https://valor.globo.com/mundo/noticia/2021/10/08/ocde-anuncia-acordo-global-para-taxar-mais-as-multis.ghtml>. Acesso em: 8 out. 2021. [28] Ver: <https://valor.globo.com/mundo/noticia/2021/10/08/brasil-considera-positivo-acordo-para-aumentar-taxacao-das-multis.ghtml>. Acesso: 8 out. 2021. [29] Ver: <https://economia.uol.com.br/noticias/bbc/2021/06/06/novo-imposto-anunciado-por-paises-ricos-a-multinacionais-nao-e-suficiente-apontam-analistas.htm>. Acesso em: 8 out. 2021.

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